Exame de Ordem · 1ª fase · Levantamento dos exames 37º a 47º
Cinco questões por prova, e são as cinco últimas do caderno — as posições 76 a 80. Em todos os onze exames, sem variação. É a disciplina que mais candidato responde com pressa, porque chega nela com o tempo acabando.
Do 37º ao 47º Exame
Cinco questões em onze exames de onze. Ao lado de Tributário, é a disciplina de peso absolutamente invariável na série.
A posição importa mais aqui do que em qualquer outra disciplina. Processual do Trabalho ocupa sempre o fim do caderno, e é onde o cansaço e o relógio atuam contra. Duas providências resolvem boa parte do problema: saber de antemão que essas cinco questões existem e onde estão, e estudá-las bem o suficiente para respondê-las rápido — porque são cinco pontos que se perdem por gestão de tempo, não por desconhecimento.
Ordenados pelo número de provas em que apareceram
A letra é a prioridade: A é cair em 70% ou mais das provas, B entre 40% e 69%, C abaixo disso. Nenhum ponto caiu em menos de quatro dos onze exames — não há descarte possível, mas os três de prioridade A valem 34 das 55 questões.
As 55 questões, uma a uma, com o tema de cada
A disciplina se apoia em três fontes que precisam ser lidas juntas: a CLT no que sobrou de processo, o CPC no que se aplica subsidiariamente, e as súmulas e orientações jurisprudenciais do TST — que são, na prática, a fonte mais cobrada. Estudar só a CLT deixa metade das questões sem resposta.
Comece por competência, procedimento e ações especiais — quinze questões, nove exames. É o ponto que define o terreno: competência material e territorial, rito sumaríssimo, e as ações que a Justiça do Trabalho conhece. Depois execução trabalhista, que é onde o processo do trabalho mais se afasta do civil, e recursos, com os prazos e o depósito recursal.
Acordos, custas, honorários e litigância aparece dez vezes em sete exames e é o ponto mais recente em espírito. A Reforma de 2017 criou os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, e o Supremo, na ADI 5766 — julgada em 20 de outubro de 2021, acórdão publicado em maio de 2022 —, declarou inconstitucionais a expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita” do art. 790-B da CLT e o seu § 4º, além do trecho do art. 791-A, § 4º, que condicionava a gratuidade à inexistência de créditos obtidos em juízo. O art. 844, § 2º, sobre custas pela ausência à audiência, foi mantido. Os textos continuam impressos na CLT — a declaração de inconstitucionalidade não os apagou —, e é justamente aí que o material desatualizado erra a resposta.
Esta página cobre uma disciplina. O mapa completo traz as vinte, com a faixa de numeração de cada uma, o peso por prova e os 131 pontos classificados — apurado nas 880 questões dos exames 37º a 47º. Ver o mapa completo.
O curso de dez semanas construído sobre esse mapa abre em outubro, para a prova de 10 de janeiro. Deixe seu e-mail para ser avisado.